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Artigo 2º do Decreto nº 54.850 de 3 de Novembro de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Curimbaba, a pesquisar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O titulo da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição, no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 54.850 /1964