Artigo 2º do Decreto nº 5.484 de 30 de Junho de 2005
Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.