JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.483 de 30 de Junho de 2005

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento da exigência de entrega das declarações regulamentadas por este Decreto, a ser realizado pelo serviço de pessoal competente.

Art. 6º do Decreto 5.483 /2005