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Artigo 12 do Decreto nº 5.483 de 30 de Junho de 2005

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.

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Art. 12

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Art. 12 do Decreto 5.483 /2005