Decreto nº 5.482 de 30 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 7 .2005