JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 5.482 de 30 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos:


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 7 .2005

Decreto nº 5.482 de 30 de Junho de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum