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Artigo 2º do Decreto nº 5.481 de 30 de Junho de 2005

Acresce o art. 20-B ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência disciplinará, mediante portaria, a ser editada no prazo de sessenta dias contados da publicação deste Decreto, o modo de cumprimento, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, das obrigações instituídas no art. 20-B do Decreto nº 3.591, de 2000.