Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.480 de 30 de Junho de 2005
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Sistema de Correição:
I
como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)[]
II
como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)[]
§ 2º
As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)[]