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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.480 de 30 de Junho de 2005

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Sistema de Correição:

I

como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)[]

II

como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)[]

§ 2º

As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)[]