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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.480 de 30 de Junho de 2005

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

São organizadas sob a forma de sistema as atividades de correição do Poder Executivo Federal, a fim de promover sua coordenação e harmonização.

§ 1º

O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

§ 2º

A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.