Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.480 de 30 de Junho de 2005
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São organizadas sob a forma de sistema as atividades de correição do Poder Executivo Federal, a fim de promover sua coordenação e harmonização.
§ 1º
O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
§ 2º
A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.