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Artigo 3º do Decreto nº 5.479 de 28 de Junho de 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 1º de fevereiro de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.479 /2005