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Artigo 6º do Decreto nº 5.476 de 23 de Junho de 2005

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA.

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Art. 6º

Ficam revogados o inciso V do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, e os Decretos nº s 4.109, de 30 de janeiro de 2002, 5.103, de 11 de junho de 2004, e 5.412, de 6 de abril de 2005.

Art. 6º do Decreto 5.476 /2005