Artigo 5º do Decreto nº 5.476 de 23 de Junho de 2005
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.