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Artigo 5º do Decreto nº 5.476 de 23 de Junho de 2005

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 5.476 /2005