Decreto nº 54.746 de 30 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade Pública a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 50.215, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964