JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.472 de 20 de Junho de 2005

Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.472 /2005