Artigo 2º do Decreto nº 5.470 de 16 de Junho de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.591, de 29 de março de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas, proibição de viagem e congelamento de bens a grupos e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.