Artigo 1º do Decreto nº 5.470 de 16 de Junho de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.591, de 29 de março de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas, proibição de viagem e congelamento de bens a grupos e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.591 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de março de 2005, anexa a este Decreto.