Artigo 4º do Decreto nº 5.469 de 15 de Junho de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes do disposto nos arts. 1º , 6º e 8º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.