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Artigo 4º do Decreto nº 5.469 de 15 de Junho de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes do disposto nos arts. 1º , 6º e 8º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.