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Artigo 3º do Decreto nº 5.468 de 15 de Junho de 2005

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004.


Art. 3º

Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados: Código "Ex" Código "Ex" 8481.40.00 01 8481.80.39 01 8481.80.31 01 8481.80.39 02 8481.80.31 02 8481.80.39 03 8481.80.31 03 8481.80.39 04 8481.80.31 04 8481.80.97 01