Artigo 3º do Decreto nº 5.468 de 15 de Junho de 2005
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados: Código "Ex" Código "Ex" 8481.40.00 01 8481.80.39 01 8481.80.31 01 8481.80.39 02 8481.80.31 02 8481.80.39 03 8481.80.31 03 8481.80.39 04 8481.80.31 04 8481.80.97 01