Decreto nº 54.673 de 19 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica a Lei n. 2327, de 17 de novembro de 1963, do Governo do Estado do Maranhão e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.114-64, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º da República
Art. 1º
Fica ratificada a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963 do Govêrno do Estado do Maranhão, restabelecendo o Serviço de Loteria que será explorado diretamente pelo próprio Govêrno.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964