Decreto nº 54.663 de 29 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica parte do art. 42 do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica suprimida a cláusula sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens constante da parte final do art. 42 do Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962 , publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1963.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1964