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Decreto 54.663 de 29 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica suprimida a cláusula sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens constante da parte final do art. 42 do Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962 , publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1963.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1964