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Artigo unico do Decreto nº 54.650 de 29 de Outubro de 1964

Declara de utilidade pública o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 54.650 /1964