Artigo unico do Decreto nº 54.650 de 29 de Outubro de 1964
Declara de utilidade pública o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.