Decreto nº 54.649 de 29 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.310, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1965