Art. 1º
Os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 2º
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 3º
A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 772.490.000,00 (setecentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2005
Anexo
ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
DISCRIMINAÇÃO
| REALIZADA
| PREVISTA
| TOTAL
|
1º Bimestre
| 2º Bimestre
| 3º Bimestre
| 4º Bimestre
| 5º Bimestre
| 6º Bimestre
|
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO | 1.395
| 1.513
| 1.624
| 1.847
| 2.031
| 1.988
| 10.398
|
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO | 18
| 6
| 4
| 4
| 4
| 4
| 39
|
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | 3.606
| 4.106
| 4.044
| 4.311
| 4.503
| 4.531
| 25.102
|
I.P.I. - FUMO | 395
| 396
| 373
| 401
| 413
| 440
| 2.417
|
I.P.I. - BEBIDAS | 388
| 369
| 326
| 313
| 327
| 410
| 2.133
|
I.P.I. - AUTOMÓVEIS | 432
| 635
| 641
| 630
| 580
| 595
| 3.512
|
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO | 766
| 867
| 893
| 1.019
| 1.150
| 1.115
| 5.809
|
I.P.I. - OUTROS | 1.626
| 1.838
| 1.812
| 1.947
| 2.034
| 1.973
| 11.230
|
IMPOSTO SOBRE A RENDA | 18.010
| 20.293
| 17.850
| 15.825
| 13.618
| 21.228
| 106.824
|
I.R. - PESSOA FÍSICA | 586
| 2.357
| 1.461
| 1.204
| 887
| 686
| 7.182
|
I.R. - PESSOA JURÍDICA | 9.376
| 8.531
| 5.390
| 7.269
| 7.555
| 6.616
| 44.737
|
I.R. - RETIDO NA FONTE | 8.048
| 9.406
| 10.999
| 7.351
| 5.176
| 13.926
| 54.905
|
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO | 4.728
| 5.732
| 3.802
| 4.109
| 2.217
| 5.479
| 26.066
|
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL | 2.109
| 1.922
| 5.867
| 2.022
| 1.649
| 6.492
| 20.061
|
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR | 703
| 1.059
| 706
| 692
| 733
| 1.187
| 5.080
|
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS | 507
| 693
| 624
| 529
| 577
| 768
| 3.698
|
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS | 874
| 1.005
| 966
| 982
| 892
| 1.052
| 5.771
|
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 13
| 19
| 17
| 18
| 192
| 51
| 311
|
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | 4.446
| 4.792
| 4.974
| 5.071
| 4.587
| 5.609
| 29.479
|
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL | 13.985
| 13.487
| 13.858
| 14.166
| 14.837
| 15.398
| 85.731
|
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | 3.569
| 3.330
| 3.335
| 3.437
| 3.593
| 3.840
| 21.104
|
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO | 4.725
| 4.507
| 2.817
| 3.739
| 4.036
| 3.440
| 23.264
|
CIDE - COMBUSTÍVEIS | 1.258
| 1.267
| 1.324
| 1.295
| 1.454
| 1.259
| 7.856
|
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF | 47
| 53
| 57
| 47
| 58
| 70
| 332
|
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS | 485
| 520
| 505
| 504
| 461
| 586
| 3.061
|
RECEITAS DE LOTERIAS | 213
| 249
| 225
| 225
| 225
| 225
| 1.363
|
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO | 120
| 109
| 94
| 89
| 92
| 100
| 603
|
DEMAIS | 153
| 162
| 186
| 190
| 144
| 261
| 1.095
|
PAGAMENTO UNIFICADO | 486
| 501
| 454
| 457
| 466
| 476
| 2.840
|
RECEITA ADMINISTRADA | 52.917
| 55.399
| 51.829
| 51.704
| 50.732
| 59.533
| 322.113
|
ANEXO II PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO | REALIZADA
| PREVISTA
| Total
|
1º Bim.
| 2º Bim.
| 3º Bim.
| 4º Bim.
| 5º Bim.
| 6º Bim.
|
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL | 57.928
| 60.428
| 55.189
| 56.127
| 55.425
| 62.787
| 347.885
|
ADMINISTRADA PELA SRF (*) | 52.917
| 55.399
| 51.829
| 51.704
| 50.732
| 59.533
| 322.113
|
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES | 518
| 667
| 679
| 649
| 579
| 954
| 4.046
|
DEMAIS | 4.493
| 4.362
| 2.681
| 3.775
| 4.115
| 2.301
| 21.725
|
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS | 18.598
| 21.115
| 19.750
| 20.036
| 20.429
| 27.017
| 126.945
|
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL | 15.418
| 16.834
| 16.784
| 17.010
| 17.239
| 23.331
| 106.617
|
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO | 1.109
| 883
| 775
| 795
| 934
| 968
| 5.464
|
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) | 0
| 643
| 479
| 479
| 479
| 479
| 2.558
|
DEMAIS | 2.070
| 2.755
| 1.713
| 1.752
| 1.776
| 2.240
| 12.305
|
TOTAL
| 76.526
| 81.544
| 74.939
| 76.163
| 75.854
| 89.804
| 474.830
|
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS-------
ANEXO III DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO
| DESCRIÇÃO
|
0A07
| Concessão de Bolsa – Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
|
0A08
| Concessão de Bolsa – Educação Especial (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
|
006O
| Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
|
0081
| Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos
|
0214
| Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
|
0359
| Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003)
|
0442
| Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes
|
0513
| Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
|
0515
| Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental
|
0589
| Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família
|
0593
| Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica
|
0829
| Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças
|
0843
| Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa)
|
0852
| Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
|
0969
| Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
|
0990
| Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
|
099A
| Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)
|
2011
| Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
|
2012
| Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
|
2078
| Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
|
2079
| Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
|
4370
| Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
|
4705
| Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
|
8577
| Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
|
8585
| Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
|
8587
| Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
|
86A4
| Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
|
86A6
| Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão)
|
86A7
| Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
|
ANEXO IV RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
| VALORES ACUMULADOS
|
QUADRIMESTRES
|
II
| III
|
| | |
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) | 1.025.782
| 1.612.692
|
I - Receitas | 19.196.454
| 29.083.575
|
II - Despesas | 18.142.121
| 28.288.437
|
Investimentos | 2.581.977
| 4.218.719
|
Demais Despesas | 15.560.144
| 24.069.718
|
III - Ajuste Competência/Caixa | 520.760
| 1.580.423
|
IV - Juros | 549.311
| 762.869
|
| | |
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) | 3.715.219
| 9.498.600
|
I - Receitas | 104.738.835
| 162.327.708
|
II - Despesas | 94.309.807
| 149.410.538
|
Investimentos | 12.571.705
| 18.985.812
|
Demais Despesas | 81.738.102
| 130.424.726
|
III - Ajuste Competência/Caixa | (7.318.699)
| (4.480.768)
|
IV - Juros | (604.890)
| (1.062.198)
|
| | |
C - ITAIPU (I-II+III-IV) | 2.977.666
| 4.690.770
|
I - Receitas | 4.794.687
| 7.240.591
|
II - Despesas | 3.111.188
| 4.736.907
|
Investimentos | 700.644
| 1.062.669
|
Demais Despesas | 2.410.544
| 3.674.238
|
III - Ajuste Competência/Caixa | (776.974)
| (950.006)
|
IV - Juros | (2.071.141)
| (3.137.092)
|
| | |
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) | (434.310)
| (610.492)
|
I - Receitas | 12.486.148
| 20.514.556
|
II - Despesas | 13.591.952
| 20.772.814
|
Investimentos | 729.503
| 1.008.787
|
Demais Despesas | 12.862.449
| 19.764.027
|
III - Ajuste Competência/Caixa | 442.275
| (689.877)
|
IV - Juros | (229.219)
| (337.643)
|
V - Transferências Itaipu | -
| -
|
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) | 7.284.357
| 15.191.570
|
ANEXO V RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
| Jan-Ago
| Jan-Dez
|
| | |
1. RECEITA TOTAL | 243,1
| 368,2
|
1.1. Receita Administrada pela SRF
| 211,8
| 322,1
|
1.2. Receitas Não Administradas
| 29,7
| 43,5
|
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
| 1,6
| 2,6
|
| | |
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS | 52,3
| 76,3
|
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
| 41,3
| 59,9
|
2.2. Demais
| 11,0
| 16,5
|
| | |
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) | 190,8
| 291,9
|
| | |
4. DESPESAS | 131,5
| 209,8
|
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
| 57,7
| 92,0
|
4.2. Outras Correntes e de Capital
| 73,8
| 117,8
|
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
| 1,6
| 2,6
|
4.2.2. Não Discricionárias
| 22,9
| 38,3
|
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
| 2,6
| 4,3
|
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
| 46,7
| 72,6
|
| | |
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) | 59,3
| 82,1
|
| | |
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) | (21,8)
| (38,9)
|
6.1 Arrecadação Líquida INSS
| 66,0
| 106,6
|
6.2 Benefícios da Previdência
| 87,8
| 145,5
|
| | |
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU | 0,7
| 1,1
|
| | |
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA | (0,2)
| (0,2)
|
| | |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) | 38,0
| 44,1
|
| | |
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | 7,3
| 15,2
|
| | |
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) | 45,3
| 59,3
|
| | |
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 | 1,7
| 2,8
|
| | |
13. RESULTADO PRIMÁRIO AJUSTADO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) | 47,0
| 62,1
|
| | |