Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha-Parte", conhecido por "gleba III", situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto as semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.