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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha-Parte", conhecido por "gleba III", situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha-Parte", conhecido por "Gleba III", com área de 2.078,3485 há (dois mil, setenta e oito hectares, trinta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Presidente Epitácio, objeto da Matrícula nº 5.828, fls. 01, Livro 2, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.