Artigo 5º do Decreto nº 5.460 de 8 de Junho de 2005
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º e ao art. 7º , e acrescenta o art. 5º-A ao Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Anexo IV do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004.