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Artigo 3º do Decreto nº 5.460 de 8 de Junho de 2005

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º e ao art. 7º , e acrescenta o art. 5º-A ao Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica excluída do Anexo I do Decreto nº 5.286, de 2004, a referência ao Anexo IV - Ficha de Avaliação Individual.

Art. 3º do Decreto 5.460 /2005