Artigo 2º do Decreto nº 5.457 de 6 de Junho de 2005
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.