Decreto nº 54.560 de 23 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Sanatório Nossa Senhora das Mercês, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 22.606, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Nossa Senhora das Mercês com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1964 e retificado no DOU de 04.12.1964