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Artigo 2º do Decreto nº 5.456 de 2 de Junho de 2005

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.456 /2005