Artigo 1º do Decreto nº 5.456 de 2 de Junho de 2005
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.