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Artigo 2º do Decreto nº 54.554 de 23 de Outubro de 1964

Concede a "The Ford Foundation" autorização para funcionar no Brasil e aprova os seus estatutos.

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Art. 2º

Qualquer alteração a que a Sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovada pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.