Decreto nº 54.553 de 23 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.280, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964