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Artigo 2º do Decreto nº 5.455 de 2 de Junho de 2005

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 23 de fevereiro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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