JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.454 de 2 de Junho de 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 31 de janeiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.454 /2005