Artigo 2º do Decreto nº 5.451 de 1º de Junho de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.