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Artigo 2º do Decreto nº 5.451 de 1º de Junho de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.