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Artigo 1º do Decreto nº 5.451 de 1º de Junho de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.556 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de julho de 2004, anexa a este Decreto.