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Artigo 3º do Decreto nº 54.503 de 20 de Outubro de 1964

Altera o Decreto que definiu, na Aeronáutica, os cursos e exames do pessoal subalterno para fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 54.503 /1964