Artigo 2º do Decreto nº 54.503 de 20 de Outubro de 1964
Altera o Decreto que definiu, na Aeronáutica, os cursos e exames do pessoal subalterno para fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto retroage à data de sua publicação para fazer vigorar a redação constante do Art. 1º a partir de 26 de jan 56.