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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

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Art. 8º

À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

I

designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

II

indicar o provedor do sistema;

III

determinar a abertura do processo licitatório;

IV

decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

V

adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI

homologar o resultado da licitação; e

VII

celebrar o contrato.

Art. 8º, VI do Decreto 5.450 /2005