Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I
designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II
indicar o provedor do sistema;
III
determinar a abertura do processo licitatório;
IV
decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI
homologar o resultado da licitação; e
VII
celebrar o contrato.