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Artigo 32 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

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Art. 32

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2005.

Art. 32 do Decreto 5.450 /2005