Artigo 32 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2005.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2005.