Artigo 22, Parágrafo 3 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1º
Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
§ 2º
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
§ 3º
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
§ 4º
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
§ 5º
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.