Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I
à habilitação jurídica;
II
à qualificação técnica;
III
à qualificação econômico-financeira;
IV
à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V
à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
VI
ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único
A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.