Artigo 11, Inciso VII do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá ao pregoeiro, em especial:
I
coordenar o processo licitatório;
II
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III
conduzir a sessão pública na internet;
IV
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V
dirigir a etapa de lances;
VI
verificar e julgar as condições de habilitação;
VII
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII
indicar o vencedor do certame;
IX
adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.