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Artigo 11, Inciso V do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

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Art. 11

Caberá ao pregoeiro, em especial:

I

coordenar o processo licitatório;

II

receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

III

conduzir a sessão pública na internet;

IV

verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V

dirigir a etapa de lances;

VI

verificar e julgar as condições de habilitação;

VII

receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII

indicar o vencedor do certame;

IX

adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X

conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI

encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Art. 11, V do Decreto 5.450 /2005