Decreto nº 54.490 de de 15 de Outubro de 1964

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado do Brasil em Rijeka.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado do Brasil em Rijeka, Iugoslávia.

Art. 2º

O presente Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


H. Castello Branco Vasco da Cunha