Decreto nº 54.490 de de 15 de Outubro de 1964
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil em Rijeka.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado do Brasil em Rijeka, Iugoslávia.
Art. 2º
O presente Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
H. Castello Branco Vasco da Cunha