Artigo 3º do Decreto nº 54.466 de 14 de Outubro de 1964
Regulamenta o dispositivo da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.