Decreto nº 5.446 de 20 de Maio de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23 .5.2005