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Decreto nº 5.446 de 20 de Maio de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23 .5.2005